Obtenção de direitos de uso da água para fins de produção

A água é um elemento indispensável para a existência da agricultura. É justamente a atividade agrícola que utiliza esse recurso em uma 85% em tarefas de irrigação neste país agrícola. A demanda por água no mundo está crescendo, assim como a preocupação com a boa gestão desse bem precioso.

Aspectos legais

O Uruguai tem estado na vanguarda da legislação da região e consagrou a proteção ambiental em nível constitucional, sendo um precursor na proteção dos recursos naturais. Há uma política nacional de água, planejamento e gestão de recursos hídricos. Atualmente, a água é um bem protegido pelo Estado. A água de superfície, assim como a água subterrânea, é uma unidade que faz parte do domínio do Estado. Isso marcou uma mudança substancial, um antes e um depois em termos da disposição dos recursos hídricos.

Além dos "usos comuns" das águas de livre acesso, para irrigação, pesca e, em geral, qualquer uso que não altere ou diminua significativamente a quantidade e a qualidade da água pública, quando não há um sistema mecânico de extração ou transferência, há "usos privados" do recurso natural. Nesse caso, a autorização deve ser solicitada à Direção Nacional de Águas do Ministério do Meio Ambiente, sob pena de violação da lei e sanção se isso não for feito.

Quando e como solicitar um direito de água privado?

Qualquer pessoa física ou jurídica que construa uma obra hidráulica para o uso de águas superficiais em rios, córregos, ravinas, lagos, lagoas ou uma obra de perfuração, para extrair água para usos produtivos, industriais, comerciais, de serviços e outros, precisa da aprovação da obra e da concessão de direitos privados de uso da água pelo Direção Nacional de Águas do Ministério do Meio Ambiente.

As obras hídricas, sejam elas represas, barragens, reservatórios, tanques escavados, tomadas de água ou poços, devem se basear em um projeto profissional. Além disso, se a água for usada para irrigação agrícola, um plano de uso da terra e da água deve ser enviado ao Ministério da Agricultura e Pesca.

Os gerentes podem ir pessoalmente aos escritórios das agências ou iniciar seus procedimentos por meio das páginas da web. Eles devem comprovar seus dados, a conexão legal com a propriedade onde a obra está localizada, a seção cadastral, o departamento e apresentar os projetos por meio de um certificado notarial.

Dependendo do trabalho, dos volumes solicitados e do destino da água, pode ser necessária a aprovação do conselho consultivo de irrigação da respectiva bacia regional. Também no caso de uma nova barragem, é necessária uma audiência pública. No caso de obras de grande volume de água, também é necessária a aprovação de um estudo de impacto ambiental pelo Ministério do Meio Ambiente.

Uma vez atendidos os requisitos e aprovado o projeto, é concedida uma autorização ou concessão de uso da água, dando ao solicitante o direito de usar e consumir água para o propósito declarado e seu uso exclusivo por um determinado período de tempo, que pode ser renovado. O direito concedido é registrado e oferece segurança jurídica para investimentos em projetos que exigem o uso da água.

Beatriz Fernández
Beatriz Fernández
Consultor jurídico. Foco em Direito Agrário e Rural. Gestão pública e privada.

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